LEI Nº 633, DE 21 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sobre a venda de terrenos municipal à Assembléia de Deus.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, JOSÉ SILVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, à assembléia de deus, com sede nesta cidade à rua Cel. Moreira da Glória, o terreno abaixo caracterizado, destinado à construção de sua Igreja.
“Uma faixa de terreno medindo 400 metros quadrados, sendo 10 metros de frente para a Rua Ipiranga, 400 metros dividindo com o lote vendido a Loja Maçônica, 40 metros com terrenos particulares e 10 metros de fundos com quem de direito.”
Art. 2º A Assembléia de deus fica obrigada a iniciar a construção da Igreja dentro do prazo de um ano e terminá-la dentro de dois anos.
Art. 3º A venda a que se refere o artigo anterior será feita de conformidade com as disposições previstas na Lei nº 21, de 1948.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de Setembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ SILVEIRA
Presidente da Câmara
JAIR SALVARANI
1º secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na portaria Municipal, na mesma data supra.
MÁRIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.