LEI Nº 6.375, DE 28 DE ABRIL DE 2010
Projeto de Lei nº 018 de 2010
Dispõe sobre a concessão de autorização para o Executivo Municipal assinar termo que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito da cidade de Mogi das Cruzes autorizado a assinar o termo próprio de constituição do Consórcio Público denominado “Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê - CONDEMAT”, nos termos da Lei Federal nº 11.107 de 6 de abril de 2005. O Protocolo de Intenções para a criação do CONDEMAT se encontra na forma do anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Consórcio de Direito Público referido no artigo 1º desta Lei tem por objetivo promover o desenvolvimento integral, de forma sustentável e com equidade social, da Região do Alto Tietê. Serão atendidos os Municípios de Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel, Suzano e outros que venham a consorciar-se ao CONDEMAT. Articulará as ações públicas federais, estaduais e municipais, com apoio nas organizações da sociedade civil e da iniciativa privada, focando-se na busca da realização plena do valor da pessoa humana. Por consequência, priorizará a preservação ambiental, a melhoria dos serviços públicos de saúde e de segurança, de saneamento básico, de infraestrutura, de transportes, de turismo, de cultura, de agricultura, de esportes e de lazer.
Parágrafo único. O CONDEMAT terá sede e foro no Município de Suzano e seu prazo de duração é por tempo ilimitado.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Abril de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração Resp. pelo Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Abril de 2010.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.