LEI Nº 6.847, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 116 de 2013
Autoriza o Município de Mogi das Cruzes a aderir ao Programa Proinfância e Quadras Escolares, inserido no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 do Governo Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a aderir ao Programa Proinfância e Quadras Escolares, inserido no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 do Governo Federal, objetivando a construção de uma creche - Proinfância, na Rua Benedito José Leite com a Rua General Osório, na Vila Aparecida, neste Município, conforme Termo de Compromisso PAC203785/2013, envolvendo recursos financeiros da União Federal no valor de R$ 1.453.828,38 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), aprovados pela Resolução CD/FNDE nº 71, de 16 de dezembro de 2011, celebrado entre o Ministério da Educação - MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Mogi das Cruzes - SP, em conformidade com os requisitos da Lei Federal nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 25 de outubro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GOLÇALVES
Secretário de Governo
ROSEMARY ROGGERO
Secretária da Educação
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 25 de outubro de 2013.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.