LEI Nº 6.848, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 118 de 2013

 

Aprova o Convênio nº 661/2013 celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 661/2013 (Processo nº 001.0201.001.923/2013), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto promover o fortalecimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para ocorrer despesas com investimento na aquisição de equipamentos e mobiliários para o Hospital de Braz Cubas, conforme Plano de Trabalho, que integra o referido Convênio.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do Convênio a que alude o caput deste artigo são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.11.01 - 10.302.0120.2.137 - 4.4.90.52.00, conforme índice Técnico que integra esta Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, conforme artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Eventuais encargos que o Município vier a assumir no referido Convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as presidências necessárias à execução do Convênio de que trata a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 25 de outubro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GOLÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário Adjunto de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 25 de outubro de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.