LEI Nº 6.854, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 129 de 2013

 

Institui o “Dia Municipal do Taekwondo” em Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Mogi das Cruzes o “DIA MUNICIPAL DO TAEKWONDO”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de agosto.

 

Art. 2º No “DIA MUNICIPAL DO TAEKWONDO” poderão ser realizadas palestras, conferências, atividades esportivas e competições que esteja de acordo com os regulamentos dessa modalidade esportiva ajustados pela Confederação Brasileira de Taekwondo e Ministério do Esporte.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de novembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES - “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de novembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.