LEI Nº 6.855, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 131 de 2013

 

Dispõe sobre a instituição da “Semana do Nordestino” no Município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Mogi das Cruzes a “Semana do Nordestino”, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de setembro.

 

Art. 2º Durante a realização da “Semana do Nordestino” serão desenvolvidas palestras, shows, simpósios e outros eventos de natureza educativa e informativa, que poderá contar com a participação de Órgãos Públicos, Entidades Educacionais, Religiosas, Sindicatos e Associações.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de novembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES - “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de novembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ FRANCIMARIO VIEIRA DE MACEDO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.