LEI Nº 6.858, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 110 de 2013

 

Institui a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, a ser realizada na quarta semana do mês de junho.

 

Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo passará a integrar o calendário de eventos do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º O objetivo da Semana de Conscientização e Combate à Automedicação é informar e orientar a população sobre os perigos de tal prática, conscientizar os comerciantes de medicamentos da relevância de seu papel social para a redução de ocorrências ligadas às consequências da automedicação e, sobretudo, divulgar a importância e competência única dos profissionais farmacêuticos no ato da dispensação de medicamentos.

 

Art. 3º Na semana ora instituída, além de órgãos de defesa e proteção dos consumidores, os poderes Executivo e Legislativo poderão colaborar com as associações e entidades representativas de classe, apoiando eventos de campanhas publicitárias, inclusive autorizando a utilização de espaços públicos para a realização de palestras, distribuição de panfletos informativos e explicativos, simpósios e demais eventos de natureza informativa e educativa com o objetivo de esclarecer e conscientizar a população.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES - “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR FRANCISCO MOACIR BEZERRA DE MELO FILHO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.