LEI Nº 6.859, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 114 de 2013

 

Institui o “DIA DO COMERCIÁRIO” no âmbito do Município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “DIA DO COMERCIÁRIO” no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, em homenagem aos trabalhadores da categoria dos comerciários, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.

 

Art. 2º As entidades de representação da categoria profissional homenageada, empresas, associações e outras entidades relacionadas com o tema, poderão promover palestras, simpósios, cursos e debates em busca de melhores condições de trabalho aos comerciários.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive, autorizando as entidades descritas no “caput” a realizar atividades comemorativas em locais públicos destinadas para esse fim, respeitada a legislação municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RINALDO SADAO SAKAD

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.