LEI Nº 6.850, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 124 de 2013

 

Dispõe sobre criação e denominação do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Professor Jurandyr de Oliveira, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Rua Aratimbó, s/nº, Jardim Layr, Distrito de Braz Cubas, neste Município.

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL - CEIM

PROFESSOR JURANDYR DE OLIVEIRA

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotará a unidade escolar a que alude o artigo 1º desta lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 5 de novembro de 2013,453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GOLÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ROSEMARY ROGGERO

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 5 de novembro de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.