LEI Nº 6.852, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
(Revogada pela Lei Complementar n° 178 de 18/07/2023.)
Projeto de Lei nº 126 de 2013
Dispõe sobre a reestruturação organizacional básica e do Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, dotado de personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, com autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, compõe-se da seguinte estrutura organizacional básica:
I- Gabinete do Diretor Geral:
Secretaria Executiva e Expediente
Assessoria de Comunicação Social e Marketing
Assessoria de Planejamento Estratégico
Procuradoria Jurídica
II- Diretoria Geral Adjunta;
III- Departamento Administrativo:
Divisão de Recursos Humanos
Setor de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos
Setor de Segurança do Trabalho
Setor de Gestão de Transportes
Divisão de Suprimentos e Compras
Divisão de Almoxarifado
Divisão de Tecnologia da Informação
IV- Departamento Financeiro:
Divisão de Contabilidade e Controle Patrimonial
V- Departamento de Operação do Sistema de Água:
Divisão de Produção de Água
Divisão de Distribuição de Água
Setor de Planejamento e Controle da Distribuição
Setor de Execução da Distribuição
VI- Departamento de Operação do Sistema de Esgoto Sanitário:
Divisão de Serviços de Manutenção de Redes de Esgoto
VII- Departamento Técnico:
Divisão de Projetos
Setor de Cadastro Técnico
Setor de Projetos de Engenharia
Setor de Manutenção Civil
Setor de Manutenção Predial
Setor de Obras e Redes
Divisão de Manutenção Eletromecânica
Divisão de Meio Ambiente
VIII- Departamento Comercial:
Divisão de Atendimento, Cadastro e Ligações
Setor de Atendimento Setor de Cadastro
Divisão de Medição de Consumos
Setor de Faturamento e Cobrança
Divisão de Serviços Comerciais
Parágrafo único. O Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE será dirigido por um Diretor Geral, com vencimentos mensais fixados no mesmo valor atribuído ao cargo de Secretário Municipal, coadjuvado por um Diretor Geral Adjunto - Padrão "C-47" e por três Assessores de Gabinete - Padrão "C-28"; e os órgãos e unidades de que trata o caput deste artigo: os Departamentos, por um Diretor - Padrão "C-44" cada; as Divisões, por um Chefe de Divisão - Padrão "C-40" cada; os Setores, por um Encarregado de Setor - Padrão "C-28" cada; a Secretaria Executiva e Expediente, por um Chefe de Divisão - Padrão "C-40"; a Assessoria de Comunicação Social e Marketing, por um Assessor de Comunicação - Padrão "C-40"; a Assessoria de Planejamento Estratégico, por um Assessor de Planejamento Estratégico - Padrão "C-44"; a Procuradoria Jurídica, por um Coordenador Jurídico - Padrão "C-44"; cargos estes isolados e de provimento em comissão e, consequentemente, de livre nomeação e exoneração, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, os quais ficam criados ou mantidos e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Autarquia.
Art. 2º As atribuições de cada órgão e unidade administrativa são estabelecidas no Anexo I da presente lei.
Art. 3º O Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos do Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE fica constituído na forma desta lei e compreende:
I- Quadro de Pessoal Permanente, constante do Anexo II, composto dos cargos de provimento efetivo;
II- Quadro Complementar, constante do Anexo III, composto de empregos públicos, com as novas denominações e a serem transformados em cargos de provimento efetivo na vacância;
III- Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constituído na forma do Anexo IV;
IV- Quadro de Cargos e Empregos Públicos Extintos, constituído na forma do Anexo V;
V- Quadro de Cargos e Empregos Públicos a serem Extintos na Vacância, constituído na forma do Anexo VI;
VI- Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído na forma do Anexo VII, de que trata o artigo 8o desta lei;
VII- Quadro de Cargos de Provimento em Comissão constituído na forma do Anexo VIII, de que trata o artigo 8o desta lei;
VIII- Quadro dos Cargos e Empregos Públicos com a nomenclatura alterada, na forma do Anexo IX;
IX- Quadro de Cargos e Empregos Públicos por Classes, constituído na forma do Anexo XI;
X- Quadro Comparativo de Cargos Efetivos e Complementar, constituído na forma do Anexo XII;
XI- Quadro Comparativo de Cargos Comissionados, constituído na forma do Anexo XIII.
§ 1º Cargo de Chefe de Divisão, Padrão "E-40", de provimento efetivo, na vacância, passaria ser de provimento em comissão, Padrão "C-40";
§ 2º Os cargos de Encarregado de Setor, Padrão "C-28", de provimento em comissão, serão preenchidos por servidores públicos de carreira da Autarquia;
§ 3º O cargo de Controlador Interno, Padrão "C-40", de provimento em comissão, será preenchido por servidor público de carreira da Autarquia.
Art. 4º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições específicas dos cargos de que trata o Anexo X da presente lei, cujas exigências de habilitação para ingresso efetuar-se-á mediante concurso público, quando for o caso.
Art. 5º Os cargos não alterados pela presente lei manterão as atribuições constantes na Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011.
Art. 6º Ficam extintos, na forma do Anexo V:
I- 11 (onze) cargos de Agente de Serviços Externos;
II- 3 (três) cargos de Assessor Administrativo VII;
III- 3 (três) cargos de Assessor Técnico de Manutenção;
IV- 2 (dois) cargos de Eletricista de Alta e Baixa Tensão;
V- 2 (dois) cargos de Escriturário II;
VI- um cargo de Procurador Jurídico;
VII- 9 (nove) cargos de Vigilante Patrimonial.
Art. 7º Ficam extintos na vacância, na forma do Anexo VI:
I- 18 (dezoito) cargos de Agente de Serviços Externos;
II- um cargo de Eletricista de Alta e Baixa Tensão;
III- um cargo de Vigilante Patrimonial;
IV- um cargo de Reparador de Hidrômetros;
V- um cargo de Escriturário II;
VI- um cargo de Escriturário III.
Art. 8º Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo constantes do Anexo VII, bem como os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo VIII, ambos da presente lei.
Parágrafo único. Os cargos que compõem o Quadro de Pessoal Permanente de que trata o Anexo II e o Quadro Complementar a que alude o Anexo III e que estejam atualmente providos manterão as atribuições previstas na Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, até que ocorra a vacância, quando passarão a atender às atribuições contidas no Quadro de Atribuições de Cargos Públicos do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE a ser estabelecido por decreto.
Art. 9º O Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE disporá, em ato próprio, na estrutura organizacional básica da Autarquia, as competências e atribuições, denominação das unidades, subunidades e especificação dos órgãos.
Art. 10. É o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações consignadas no orçamento de 2013 em favor dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta lei, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.
Art. 11. Para melhor adequação técnica e administrativa aos objetivos da presente lei, fica o Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE autorizado a aplicar o disposto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e atualizações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de novembro de 2013,453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GOLÇALVES
Secretário de Governo
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA E MELO
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de novembro de 2013.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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