LEI Nº 6.853, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 134 de 2013

 

Dispõe sobre a transformação de Unidades do Centro de Iniciação Profissional - CIP em Centros Municipais de Apoio à Educação de Jovens e Adultos - CRESCER, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Unidade I, situada na Rua dos Vicentinos, 1.216, Vila Natal, e a Unidade II, situada na Rua Capitão Francisco de Almeida, 47, no Distrito de Braz Cubas, do Centro de Iniciação Profissional criado pela Lei nº 4.307, de 19 de dezembro de 1994, vinculado à Divisão de Ensino Profissionalizante do Departamento de Educação Não Formal da Secretaria Municipal de Educação, ficam transformadas em:

 

I- Centro Municipal de Apoio à Educação de Jovens e Adultos - CRESCER - Unidade Vila Natal - Rua dos Vicentinos, 1.216;

II- Centro Municipal de Apoio à Educação de Jovens e Adultos - CRESCER - Unidade Braz Cubas - Rua Capitão Francisco de Almeida, 47.

 

Art. 2º O Centro Municipal de Apoio à Educação de Jovens e Adultos, criado pela Lei nº 6.457, de 26 de outubro de 2010, vinculado à Divisão de Apoio à Educação de Jovens e Adultos do Departamento de Educação Não Formal da Secretaria Municipal de Educação, situado na Rua Ipiranga, 579, nesta cidade, fica acrescido, ao final de sua designação, da sigla CRESCER e da expressão Unidade Centro, a saber: Centro Municipal de Apoio à Educação de Jovens e Adultos - CRESCER - Unidade Centro.

 

Art. 3º Aos Centros Municipais de Apoio à Educação de Jovens e Adultos - CRESCER, a que aludem os artigos 1º e 2º desta lei, incumbem às seguintes atribuições específicas, entre outras:

 

I- receber e selecionar adolescentes e adultos, para orientação e iniciação profissional em áreas de ofícios específicos;

II- estimular a elevação da escolaridade daqueles que não frequentaram ou não permaneceram na escola na idade própria;

III- promover curso de ensino profissionalizante, de curta duração, que assegurem a iniciação profissional, em termos de acesso a uma profissão definitiva, de forma a garantir a atividade no mercado de trabalho;

IV- promover o aperfeiçoamento e treinamento periódico de pessoas já iniciadas;

V- propiciar a integração comunitária, por via de trabalho, de pessoas carentes de todo gênero;

VI- desenvolver programas de encaminhamento e aproveitamento de iniciados profissionais no mercado de trabalho;

VII- dar orientação para frequência a outros cursos, de natureza curricular, coadjuvando o respectivo acesso;

VIII- desenvolver programas de orientação social, moral e de saúde a crianças e adolescentes;

IX- elaborar rol de cursos e atividades a serem ofertados aos jovens e adultos matriculados na EJA do Sistema Municipal de Ensino;

X- promover periodicamente os cursos solicitados pelas Escolas Municipais;

XI- realizar cursos avançados na área de Informática, enriquecendo o currículo dos alunos, facilitando sua entrada e permanência no mercado de trabalho;

XII- oferecer à população acesso gratuito à internet, através dos Programas Acessa São Paulo no Crescer - Unidade Centro, e Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentro Comunitário do Município de Mogi das Cruzes - SP no Crescer - Unidade de Braz Cubas;

XIII- avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, bem como o desempenho dos profissionais envolvidos nesse processo, visando à qualidade dos serviços oferecidos.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, ficando autorizada a aplicar o disposto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e atualizações posteriores.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs 4.307, de 19 de dezembro de 1994, e 6.457, de 26 de outubro de 2010.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de novembro de 2013,453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GOLÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA E MELO

Diretor Geral do SEMAE

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de novembro de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.