LEI Nº 635, DE 30 DE SETEMBRO DE 1954

 

Dispõe sobre a criação de uma Escola Mista Municipal no Bairro do Botujuru, deste Município.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada no Bairro do Botujuri, deste Município, uma Escola Mista Municipal de 1º estágio.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas resultantes desta Lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a solicitar, em época oportuna, o necessário crédito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 30 de Setembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.