LEI Nº 6.864, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 123 de 2013

 

Dispõe sobre a Instituição da Semana de Conscientização da Liberdade Religiosa no Município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Mogi das Cruzes a Semana de Conscientização da Liberdade Religiosa, a ser realizada anualmente na primeira quinzena do mês de maio.

 

Art. 2º Durante a realização da Semana de Conscientização da Liberdade Religiosa serão desenvolvidas palestras, cursos, simpósios e outros eventos de natureza educativa e informativa, que poderá contar com a participação de Órgãos Públicos, Entidades Educacionais, Religiosas, Sindicatos e Associações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CLODOALDO APARECIDO DE MORAES.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.