LEI Nº 6.862, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 138 de 2013
Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretária de Turismo – SETUR, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETAQ E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo a presente Lei, o Convênio nº 19/2013 (Processo SETUR – nº 222/2013), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Turismo – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.574.719/0001-48, com sede na Rua Bandeira Paulista, 716, 8º andar. Itaim, São Paulo –SP, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 60.000.00 (sessenta mil reais) para cobertura parcial de despesas com a realização do evento intitulado “Marcha para Jesus 2013’, efetivado no período estipulado no Plano de Trabalho, que dele faz parte integrante como Anexo I.
Parágrafo único. O instrumento que formalizou o Termo de Convênio contém as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes, correndo as despesas por conta da dotação constante do orçamento vigente, classificada sob o nº 02.06.02 – 23.695.0413.2.119 – 3.3.90.39.00.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio de que trata a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de Dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
MARCOS ROBERTO DAMASIO DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 2 de Dezembro de 2013.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.