LEI Nº 6.867, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 155 de 2013

 

Dispõe sobre a criação do cargo público que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e inserido no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes a que alude o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, um cargo público de Bibliotecário, Padrão E-33, de provimento efetivo.

 

Parágrafo único. A investidura no cargo a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 2º As atribuições típicas do cargo público a que se refere o artigo 1º desta Lei estão consignadas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal 

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretária da Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 2 de dezembro de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.