LEI Nº 6.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 152 de 2013
Dispõe sobre criação e denominação do Hospital Municipal a funcionar na Rua Gutermann esquina com a Av. Capitão Francisco de Almeida, no Distrito de Brás Cubas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e denominado Prefeito Waldemar Costa Filho, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o Hospital Municipal a funcionar na Rua Gutermann esquina com a Av. Capitão Francisco de Almeida, no Distrito de Brás Cubas, neste Município.
Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do estabelecimento hospitalar a que alude o caput deste artigo conterá os seguintes dizeres:
HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES PREFEITO WALDEMAR COSTA FILHO |
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, dotará o estabelecimento hospitalar ora criado dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento anual atribuídas à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
PAULO VILLAS BÔAS DE CARVALHO
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 12 de dezembro de 2013.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.