LEI Nº 6.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 152 de 2013

 

Dispõe sobre criação e denominação do Hospital Municipal a funcionar na Rua Gutermann esquina com a Av. Capitão Francisco de Almeida, no Distrito de Brás Cubas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado Prefeito Waldemar Costa Filho, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o Hospital Municipal a funcionar na Rua Gutermann esquina com a Av. Capitão Francisco de Almeida, no Distrito de Brás Cubas, neste Município.

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do estabelecimento hospitalar a que alude o caput deste artigo conterá os seguintes dizeres:

 

HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES PREFEITO WALDEMAR COSTA FILHO

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, dotará o estabelecimento hospitalar ora criado dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento anual atribuídas à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal 

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

PAULO VILLAS BÔAS DE CARVALHO

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 12 de dezembro de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.