LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Projeto de Lei Complementar nº 010 de 2013
Aprova o Plano Diretor do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Diretor do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Mogi das Cruzes, que com esta baixa, elaborado nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico, em consonância com a política municipal de saneamento ambiental prevista no Plano Diretor instituído pela Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2006, a ser implementado pelo Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE.
Art. 2º O Plano Diretor do Sistema de Abastecimento de Água, como instrumento básico da política municipal de saneamento ambiental, tem como objetivos, entre outros:
I- ampliar a produção municipal e a capacidade dos reservatórios de água tratada e, consequentemente, reduzir o volume de água importada, bem como reduzir as perdas na produção e distribuição de água;
II- ampliar as redes de distribuição de águas do Município de modo a beneficiar a totalidade dos domicílios nas áreas urbanas;
III- prever o abastecimento de água em áreas não abrangidas pelo sistema municipal, por meio de ações junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 3º Integram a presente lei complementar os seguintes volumes:
I- Volume I - Sistema de Abastecimento de Água - Texto;
II- Volume II - Sistema de Abastecimento de Água - Desenhos.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei complementar correrão por conta das dotações especificas consignadas ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE no orçamento do Município de Mogi das Cruzes vigente a cada exercício.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 25 de novembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA E MELO
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 25 de novembro de 2013.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.