LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei Complementar nº 011 de 2013

 

Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de resíduos Sólidos no Município de Mogi das Cruzes, que com esta baixa, elabora nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em consonância com o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e com os artigos 26 e 27 da Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2006, composto pelos seguintes tópicos: Diagnóstico sobre a Gestão de Resíduos no Município, com 103 laudas; Prognóstico e Proposição de Cenários de Gestão, com 88 laudas e Programas - Proposta de Plano, com 46 laudas.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 25 de novembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ROMILDO DE PINHO CAMPELLO

Secretário do Verde e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 25 de novembro de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.