LEI Nº 6.865, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto de Lei 135/2013
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.250.873.000,00 (um bilhão, duzentos e cinquenta milhões, oitocentos e setenta e três mil reais), discriminadas pelos Anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA: |
VALOR - R$ |
VALOR - R$ |
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1100.00.00 |
Receita Tributária |
241.350.000,00 |
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1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
16.933.500,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
34.147.450.00 |
|
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
100.681.000,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
535.974.500,00 |
997.003.950,00 |
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
67.917.500,00 |
|
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
1.250.873.000.00 |
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
302.000,00 |
|
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
49.506.050.00 |
175.306.050,00 |
7000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
7200.00.00 |
Receitas de Contribuições - I.O. |
37.533.000,00 |
|
7600.00.00 |
Receitas de Serviços - I.O. |
5.600.000,00 |
|
7900.00.00 |
Outras Rec. Correntes - I.O. |
35.430.000,00 |
78.563.000,00 |
TOTAL |
125.498.000,00 |
Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.
2- Despesa da Administração Direta e Indireta: |
|
2.1-Despesa Segundo as Funções: |
Valor - R$ |
01-Legislativa |
23.500.000,00 |
04-Administração |
67.534.092,00 |
06-Segurança Pública |
15.037.120,00 |
08-Assistência Social |
27.691.600,00 |
09-Previdência Social |
138.494.200,00 |
10-Saúde |
192.870.430,00 |
11-Trabalho |
3.468.000,00 |
12-Educação |
303.649.328,00 |
13-Cultura |
5.565.420,00 |
15-Urbanismo |
214.792.140,00 |
16-Habitação |
8.505.280,00 |
17-Saneamento |
142.493.800,00 |
18-Gestão Ambiental |
2.232.200,00 |
20-Agricultura |
1.594.200,00 |
22-Indústria |
1.712.040,00 |
23-Comércio e Serviços |
217.800,00 |
26-Transporte |
124.000,00 |
27-Desporto e Lazer |
17.994.250,00 |
28-Encargos Especiais |
29.969.500,00 |
99-Reserva de Contingência |
53.427.600,00 |
TOTAL |
1.250.873.000,00 |
2.2 - Despesa segundo a categoria Econômica: |
Valor - R$ |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
901.680.500,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
295.764.900,00 |
9.9.9.9 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
53.427.600,00 |
TOTAL |
1.250.873.000,00 |
2.3 - Despesas dos Órgãos de Governo: |
Valor - R$ |
Câmara Municipal |
23.500.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
21.995.720,00 |
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
8.597.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo |
4.511.800,00 |
Secretaria Municipal de Governo |
3.605.280,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
43.545.600,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
303.541.328,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
27.521.600,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
186.542.430,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
162.736.180,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
70.884.800,00 |
Secretaria Municipal de Transportes |
15.329.960,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
1.929.840,00 |
Secretaria Municipal de Esportes c Lazer |
17.994.250,00 |
Secretaria Municipal de Segurança |
15.037.120,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
1.594.200,00 |
Secretaria Municipal de Cultura |
5.565.420,00 |
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente |
2.496.200,00 |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
104.944.272,00 |
Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE |
116.000.000,00 |
Instituto de Previdência Municipal - IPREM |
113.000.000,00 |
TOTAL |
1.250.873.000,00 |
Art. 4º O orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 359.056.230,00 (trezentos e cinquenta e nove milhões, cinquenta e seis mil e duzentos e trinta reais), assim discriminadas:
1. Saúde |
192.870.430,00 |
2. Previdência |
138.494.200,00 |
3. Assistência Social |
27.691.600,00 |
Total |
359.056.230.00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas atualizações posteriores, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que alude o subitem 2.3 do artigo 3º desta Lei, no limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada nesta lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, pessoal e encargos e serviço da dívida.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Municipal de Mogi das Cruzes, 9 de Dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 9 de dezembro de 2013.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.