LEI Nº 6.865, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei 135/2013

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2014.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.250.873.000,00 (um bilhão, duzentos e cinquenta milhões, oitocentos e setenta e três mil reais), discriminadas pelos Anexos que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA:

VALOR - R$

VALOR - R$

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

241.350.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

16.933.500,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

34.147.450.00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

100.681.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

535.974.500,00

997.003.950,00

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

67.917.500,00

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

1.250.873.000.00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

302.000,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

49.506.050.00

175.306.050,00

7000.00.00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

 

7200.00.00

Receitas de Contribuições - I.O.

37.533.000,00

 

7600.00.00

Receitas de Serviços - I.O.

5.600.000,00

 

7900.00.00

Outras Rec. Correntes - I.O.

35.430.000,00

78.563.000,00

TOTAL

125.498.000,00

 

Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.

2- Despesa da Administração Direta e Indireta:

2.1-Despesa Segundo as Funções:

Valor - R$

01-Legislativa

23.500.000,00

04-Administração

67.534.092,00

06-Segurança Pública

15.037.120,00

08-Assistência Social

27.691.600,00

09-Previdência Social

138.494.200,00

10-Saúde

192.870.430,00

11-Trabalho

3.468.000,00

12-Educação

303.649.328,00

13-Cultura

5.565.420,00

15-Urbanismo

214.792.140,00

16-Habitação

8.505.280,00

17-Saneamento

142.493.800,00

18-Gestão Ambiental

2.232.200,00

20-Agricultura

1.594.200,00

22-Indústria

1.712.040,00

23-Comércio e Serviços

217.800,00

26-Transporte

124.000,00

27-Desporto e Lazer

17.994.250,00

28-Encargos Especiais

29.969.500,00

99-Reserva de Contingência

53.427.600,00

TOTAL

1.250.873.000,00

 

2.2 - Despesa segundo a categoria Econômica:

Valor - R$

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

901.680.500,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

295.764.900,00

9.9.9.9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

53.427.600,00

TOTAL

1.250.873.000,00

 

2.3 - Despesas dos Órgãos de Governo:

Valor - R$

Câmara Municipal

23.500.000,00

Gabinete do Prefeito

21.995.720,00

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

8.597.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

4.511.800,00

Secretaria Municipal de Governo

3.605.280,00

Secretaria Municipal de Finanças

43.545.600,00

Secretaria Municipal de Educação

303.541.328,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

27.521.600,00

Secretaria Municipal de Saúde

186.542.430,00

Secretaria Municipal de Obras

162.736.180,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

70.884.800,00

Secretaria Municipal de Transportes

15.329.960,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

1.929.840,00

Secretaria Municipal de Esportes c Lazer

17.994.250,00

Secretaria Municipal de Segurança

15.037.120,00

Secretaria Municipal de Agricultura

1.594.200,00

Secretaria Municipal de Cultura

5.565.420,00

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

2.496.200,00

Secretaria Municipal de Gestão Pública

104.944.272,00

Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE

116.000.000,00

Instituto de Previdência Municipal - IPREM

113.000.000,00

TOTAL

1.250.873.000,00

 

Art. 4º O orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 359.056.230,00 (trezentos e cinquenta e nove milhões, cinquenta e seis mil e duzentos e trinta reais), assim discriminadas:

 

1. Saúde

192.870.430,00

2. Previdência

138.494.200,00

3. Assistência Social

27.691.600,00

Total

359.056.230.00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas atualizações posteriores, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que alude o subitem 2.3 do artigo 3º desta Lei, no limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada nesta lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, pessoal e encargos e serviço da dívida.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Prefeitura Municipal de Municipal de Mogi das Cruzes, 9 de Dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal 

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 9 de dezembro de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.