LEI Nº 6.872, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei 132/2013

 

Dispõe sobre isenção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985 e suas posteriores alterações, o evento de cunho religioso e cultural, denominado “ENCONTRO CRISTO VIVE”, realizável anualmente na Igreja Evangélica Assembléia de Deus Nipo Brasileira, nesta cidade, na semana em que coincide com a Semana do Feriado de Corpus Christi.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES MAURO LUÍS CLAUDIO DE ARAÚJO E JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.