LEI Nº 6.873, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto de Lei 141/2013
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bairro do jardim Santos Dumont III e Região.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bairro do jardim Santos Dumont III e Região, entidade sem fins econômicos, de direito privado, com sede e foro localizada na Rua Tailândia, 340, no Bairro Jardim Santos Dumont III, neste Município e Comarca e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 08.683.440/0001-00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RUBENS BENEDITO FERNANDES “BIBO”
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUÍS CLAUDIO DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.