LEI Nº 6.874, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei 150/2013

 

Institui o “Dia Municipal do Jiu Jitsu” em Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Mogi das Cruzes o “DIA MUNICIPAL DO JIU JITSU”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.

 

Art. 2º No “DIA MUNICIPAL DO JIU JITSU”, poderão ser realizadas palestras, conferências, atividades esportivas e competições que esteja de acordo com os regulamentos dessa modalidade esportiva ajustados pela Confederação Brasileira de jiu jitsu e Ministério do Esporte.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES MARCOS PAULO TAVARES FURLAN E CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.