LEI Nº 6.875, DE 2 DE JANEIRO DE 2014
Projeto de Lei nº 143 de 2013
Institui no Calendário Oficial do Município de Mogi das Cruzes, o “AGOSTO DOURADO”, Mês de Reflexão sobre a Importância do Aleitamento Materno e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mogi das Cruzes, o Mês de Reflexão sobre a Importância do Aleitamento Materno, a ser celebrado anualmente no mês de Agosto, denominado oficialmente como “Agosto Dourado”.
Art. 2º A instituição do “Agosto Dourado” tem como objetivos:
I- promover palestras, rodas de conversas, seminários, workshops, campanhas e mobilizações que difundam a importância do aleitamento materno;
II- contribuir para aumentar os índices de aleitamento materno no Município;
III- promover medidas de âmbito municipal, que visem esclarecer, orientar e ensinar sobre PROGRAMA DE PLANEJAMENTO REPRODUTIVO - PPF, assegurando o ajustamento e o bem-estar das famílias.
IV- estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação, em sintonia com os programas de atenção integral à saúde da mulher, da criança e ao adolescente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar as medidas necessárias para garantir a concreta execução destas atividades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de janeiro de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de janeiro de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR FRANCISCO MOACIR BEZERRA DE MELO FILHO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.