LEI Nº 6.876, DE 2 DE JANEIRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 144 de 2013

 

Institui o “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA”, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de maio.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA”, a ser realizado, anualmente no dia 12 de maio.

 

Art. 2º No “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA” serão realizadas palestras, simpósios e debates direcionados à conscientização e orientação da população sobre a doença, bem como a evolução e inovações nos tratamentos existentes.

 

Parágrafo único. As Associações, Empresas Privadas, Entidades de Classe, Sindicatos, Entidades de Ensino Privado e o Poder Público, integrantes ou não da área da saúde, poderão participar de eventos relacionados no “caput” deste artigo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de janeiro de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara 

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de janeiro de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.