LEI Nº 712, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
Regulamentando aprovação de plantas de construção, nas Praças: Praça Sacadura Cabral, João Pessoa, e Praça Firmina Santana.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Não serão aprovadas plantas de construção e reformas de prédios situados nas Praças Firmina Santana, João Pessoa, Oswaldo Crus e Sacadura Cabral, que não contarem um mínimo de três pavimentos, inclusive o térreo.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1955, 344°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.