LEI Nº 712, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Regulamentando aprovação de plantas de construção, nas Praças: Praça Sacadura Cabral, João Pessoa, e Praça Firmina Santana.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Não serão aprovadas plantas de construção e reformas de prédios situados nas Praças Firmina Santana, João Pessoa, Oswaldo Crus e Sacadura Cabral, que não contarem um mínimo de três pavimentos, inclusive o térreo.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1955, 344°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.