LEI Nº 6.870, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 164 de 2013

 

Aprova o Convênio nº 776255/2012 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o Município de Mogi das Cruzes, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Convênio nº 776255/2012 (Processo nº 71001.032846/2012-99 - Proposta nº 027278/2012), celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a estruturação da rede de serviços de proteção social especial - aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, obedecido ao Plano de Trabalho aprovado, que faz parte integrante do referido Convênio.

 

Parágrafo único. O Convênio de que trata o artigo 1º desta lei tem por finalidade específica a transferência de recursos financeiros da União no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o cronograma de desembolso e do plano de aplicação detalhado constantes do respectivo Plano de Trabalho, para a estruturação da rede de serviços de proteção social a que alude o caput deste artigo.

 

Art. 2º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio a que alude o artigo 1º desta Lei, de acordo com os respectivos cronogramas de desembolso e o plano de aplicação detalhado, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 3º O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução do objeto do Convênio com os respectivos cronogramas de desembolso e o plano de aplicação detalhado, constam do Plano de Trabalho que dele faz parte integrante.

 

Art. 4º As despesas com a aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias classificadas sob os nºs 02.12.01 - 08.244.0100.2.014 - 3.3.90.39.00 e 02.12.02 - 08.244.0100.2079 - 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal 

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ELIANA APARECIDA PRADO MANGINI

Secretário de Assistência Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 17 de dezembro de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.