LEI Nº 6.871, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 163 de 2013
Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, esta por sua Unidade de Articulação com Municípios, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 276/2013 (Processo nº 0245/2013), celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, esta por sua Unidade de Articulação com Municípios, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para cobertura parcial de despesas com a execução de infraestrutura na Rua Elias Fernandes Garcez, no trecho compreendido entre a Rua Padre Albino Bareta e Av. Ricieri Bertaiolli Júnior, neste Município, de acordo com o correspondente Plano de Trabalho, que dele faz parte integrante.
Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do Convênio a que alude o artigo 1º desta Lei são estabelecidos no texto anexo, elaborado em conformidade com o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual nº 55.249, de 23 de dezembro de 2009, e suas atualizações posteriores.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da dotação classificada sob o nº 02.13.01 - 15.451.0226.2.085 - 4.4.90.51, conforme índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, esta por sua Unidade de Articulação com Municípios, conforme artigo 1º desta Lei.
Art. 3º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio a que alude o artigo 1º desta lei, de acordo com o respectivo Plano de Trabalho, o valor de RS 47.830,23 (quarenta e sete mil oitocentos e trinta reais e vinte e três centavos), conforme estabelecido em sua Cláusula Quarta, cuja despesa correra por conta da dotação orçamentária classificada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
ELIANA APARECIDA PRADO MANGINI
Secretário de Assistência Social
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 17 de dezembro de 2013.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.