LEI Nº 6.885, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 012 de 2014

 

Aprova o Contrato de Repasse nº 790058/2013, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Planejamento Urbano. 

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Contrato de Repasse nº 790058/2013 (Processo nº 1008.256-64), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Planejamento Urbano.

 

Art. 2º O Contrato de Repasse de que trata o artigo 1º desta Lei tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União Federal no valor de R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais), destinado à elaboração de projeto básico de corredor de ônibus municipal trecho nordeste, compreendendo a interligação da Avenida João XXIII e Avenida Castelo Branco, a Avenida Francisco Rodrigues Filho e Avenida Pedro Romero, inclusive obra de arte especial sobre a linha férrea operada pela MRS Logística S/A, no Distrito de Cezar de Souza, neste Município.

 

Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse nº 790058/2013 (Processo nº 1008.256-64), de acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária classificada no artigo 4º desta Lei.

 

Art. 3º As obrigações, limites e demais características do Programa Planejamento Urbano a que alude o caput deste artigo, são estabelecidos nos Anexos ao Contrato de Repasse que faz parte integrante desta lei: Condições Gerais - Setor Público, Condições Complementares e Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.03.01 - 04.121.0017.2.014 - 3.3.90.39.00, conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, para custear as despesas com a elaboração de projeto básico de corredor de ônibus municipal trecho nordeste, neste Município.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes do produto da operação de crédito objeto do Contrato de Repasse nº 790058/2013 (Processo nº 1008.256-64), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, nos termos do § 1º, IV, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e atualizações posteriores.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 25 de fevereiro de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal 

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVIER

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 25 de fevereiro de 2014. 

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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