LEI Nº 6.886, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 003 de 2014

 

Aprova o Contrato de Repasse nº 784332/2013, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Contrato de Repasse nº 784332/2013 (Processo nº 1004.452-75), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais), destinado à execução de ações relativas ao Programa Planejamento Urbano: aquisição e instalação de abrigos para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo urbano, adequações de geometria e implantação de sinalização vertical e horizontal.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do Programa Planejamento Urbano a que alude o caput deste artigo, são estabelecidos nos Anexos ao Contrato de Repasse que faz parte integrante desta Lei: Condições Gerais - Setor Público e Condições Complementares.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Transportes, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.10.01 - 15.452.0027.2.014 - 4.4.90.52.00, conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, para custear as despesas com a aquisição e instalação de abrigos para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo urbano, adequações de geometria e implantação de sinalização vertical e horizontal.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com os recursos financeiros a que alude o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse de que trata esta Lei o valor de R$ 60.173,91 (sessenta mil, cento e setenta e três reais e noventa e um centavos), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária classificada no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de fevereiro de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal 

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretário de Transportes

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de fevereiro de 2014.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.