LEI Nº 6.887, DE 12 DE MARÇO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 160 de 2013)

 

Institui o “Dia do Motorista e Condutor de Ambulância” no Município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Mogi das Cruzes o “Dia Municipal do Motorista e Condutor de Ambulância”.

 

Art. 2º A data deverá ser comemorada anualmente todo dia 10 de outubro, integrando o calendário oficial do Município.

 

Art. 3º As despesas da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de março de 2014, 453º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTASSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de março de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretario Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS LUCAREFSKI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.