LEI Nº 6.891, DE 21 DE MARÇO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 026 de 2014)

 

Dispõe sobre o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal e dos Vereadores para o exercício de 2014, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Para o exercício de 2014, o índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, de que trata o artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.344, de 22 de março de 2012, será de 5,91% (cinco inteiros e noventa e um centésimos por cento), a partir de 1º de março de 2014.

 

Art. 2º Para os subsídios dos Vereadores será aplicado o índice de 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), referente à variação do índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, da Universidade de São Paulo-USP, verificada no exercício de 2013, nos termos do § 5º do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.693, de 03 de maio de 2012 e inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de março de 2014, 453º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes. 

 

 

PROTASSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de março de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretario Geral da Câmara

 

 

 (AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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