LEI Nº 6.892, DE 26 DE MARÇO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 015 de 2014)

 

Aprova o Convênio nº 783379/2013-MI (Processo nº 59050.000816/2013-13), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 783379/2013-MI (Processo nº 59050.000816/2013-13), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de RS 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para cobertura parcial das despesas com a execução de obras que contribuirão para estabilizar o terreno das Ruas Cora Coralina, na extensão compreendida entre os números 83, 85 e 88, e Álvaro de Carvalho, na extensão compreendida entre os números 17A, 17B, 17C, 111, 114 e 115 e da Rua Edgar Cavalheiro, na extensão compreendida entre os números 7 e 25, neste Município.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio a que alude o artigo 1º desta Lei são estabelecidos no texto anexo, bem como no Plano de Trabalho aprovado no SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Segurança, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.14.02 - 06.181.0031.2.134 - 4.4.90.51.00, conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, por onde correrá as despesas com a execução das obras a que alude o artigo 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros a que alude o Convênio nº 783379/2013-MI (Processo nº 59050.000816/2013-13), celebrado entre os participes mencionados no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio nº 783379/2013-MI (Processo nº 59050.000816/2013-13) de que trata o artigo 1º, de acordo com o respectivo Plano de Trabalho, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária classificada no artigo 3º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de março de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANE FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ELI NEPOMUCENO

Secretário de Segurança

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de março de 2014. 

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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