LEI Nº 6.696, DE 3 DE MAIO DE 2012
Projeto de Lei nº 035/12
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal da entidade civil Núcleo Espírita “Caminho da Luz”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil Núcleo Espírita “Caminho da Luz”, com sede n Rua Gomes Cardim, nº 201, bairro Mogi Moderno, Município e Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de maio de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de maio de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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