LEI Nº 6.893, DE 1º DE ABRIL DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 001 de 2014)

 

Dispõe sobre a criação de cargos de Psicólogo em Saúde, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Departamento de Rede Básica da Secretaria Municipal de Saúde e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e que alude o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, 5 (cinco) cargos de Psicólogo em Saúde, Padrão “E-33”, de provimento efetivo.

 

Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 2º São atribuições típicas do cargo público de Psicólogo em Saúde as constantes do Anexo integrante desta Lei, as quais ficam inseridas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual atribuído à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 1º de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANE FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 1º de abril de 2014. 

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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