LEI Nº 6.896, DE 2 DE ABRIL DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 017 de 2014)

 

Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública - Associação Orquestra Sinfônica de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMRA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Orquestra Sinfônica de Mogi das Cruzes, entidade civil sem fins econômicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.486.870/0001-36, com sede na Rua José Maria de Albuquerque Freitas, 380, Vila Mogilar, na cidade de Mogi das Cruzes - São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. 

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CLAUDIO YUKIO MIYAKE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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