LEI Nº 6.896, DE 2 DE ABRIL DE 2014
(Projeto de Lei nº 017 de 2014)
Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública - Associação Orquestra Sinfônica de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMRA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Orquestra Sinfônica de Mogi das Cruzes, entidade civil sem fins econômicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.486.870/0001-36, com sede na Rua José Maria de Albuquerque Freitas, 380, Vila Mogilar, na cidade de Mogi das Cruzes - São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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