LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 1º DE ABRIL DE 2014
Projeto de Lei Complementar nº 001 de 2014
Confere nova redação ao artigo 125 da Lei Complementar nº 69, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre o estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Guarda Municipal, integrante da estrutura básica da secretaria Municipal de Segurança, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 125 da Lei Complementar nº 69, de 29 de março de 2010, que dispõe o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Guarda Municipal, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Segurança, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 125. O valor do adicional de periculosidade da Guarda Municipal, devido pelo exercício de atividade de risco, é fixado e aplicável na forma a seguir:
I- 10% (dez por cento) do vencimento/salário base até 28 de fevereiro de 2014;
II- 20% (vinte por cento) do vencimento/salário base a contar de 1º de março de 2014; e,
III- 30% (trinta por cento) do vencimento/salário base a contar de 1º de janeiro de 2015. (NR)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Segurança, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.14.01 - 06.181.0031.2.2.014 - 3.1.90.11.00, conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações consignadas no orçamento vigente, classificadas sob os nºs 02.14.01 - 06.181.0031.2.014 - 3.3.90.39.00 e 02.14.02 - 06.181.0031.2.134 - 3.3.90.30.00.
Art. 3º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 1º de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
DALCIANI FELIZARDO
Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
ELI NEPOMUCENO
Secretário de Segurança
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 1º de abril de 2014.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor do Departamento de Administração
ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 107/14
ÍNDICE TÉCNICO
Proc. 2.111/2014
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
SUPLEMENTAR: |
|
|
02.14.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURNÇA |
|
02.14.01 |
GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS |
|
06.181.0031.2.014 |
Direção e Coordenação das Atividades da Secretaria |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
510.000,00 |
REDUZIR: |
|
|
02.14.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA |
|
02.14.01 |
GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS |
|
06.181.0031.2.014 |
Direção e Coordenação das Atividades da Secretaria |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
|
|
|
02.14.02 |
COORDENADORIA DA GUARDA MUNICIPAL |
|
06.181.0031.2.134 |
Manutenção da Guarda Municipal |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
310.000,00 |
TOTAL |
510.000,00 |
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 1º de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.