LEI Nº 6.899, DE 7 DE ABRIL DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 022 de 2014)

 

Aprova o Controle de Repasse nº 789793/2013, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de ações relativas ao Programa esportes e Grandes Eventos Esportivos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Contrato de repasse nº 789793/2013 (Processo nº 1008.386-10), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representando pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Esportes e Grandes Eventos Esportivos.

 

Art. 2º O Contrato de Repasse de que trata o artigo 1º desta Lei tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União federal, no valor de R$ 692.250,00 (seiscentos e noventa e dois mil e duzentos e cinqüenta reais), destinado à implantação de infra-estrutura esportiva na Praça da Liberdade, no Distrito de Jundiapeba, neste Município.

 

Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse a que alude este artigo, de acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 14.127,55 (quatorze mil, cento e vinte e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), cuja despes correrá por conta da dotação orçamentária classificada no artigo 4º desta Lei.

 

Art. 3º As obrigações, limites e demais características do Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos a que alude o artigo 1º desta Lei são estabelecidos nos Anexos ao Contrato de Repasse que fica fazendo parte integrante desta Lei: Condições Gerais - Setor Público, Condições Complementares e Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV)

 

Art. 4º As despesas com a implantação de infra-estrutura esportiva na Praça da Liberdade, no Distrito de Jundiapeba, neste Município, correrão por conta da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.08.01 - 27.812.0025.1.008 - 4.4.90.51.00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de esportes e Lazer

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

BALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de abril de 2014. 

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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