LEI Nº 6.902, DE 9 DE ABRIL DE 2014
(Projeto de Lei nº 030 de 2014)
Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas necessárias visando pleitear, junto à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias visando pleitear, junto à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), a transferência de recursos financeiros ao Município de Mogi das Cruzes, no valor de R$ 2.807.550,64 (dois milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e cinqüenta reais e sessenta e quatro centavos), provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a título de apoio suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de 0 a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas com o Poder Público Municipal, nos termos do parágrafo único do artigo 1º e de acordo com as condições estabelecidas nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº 29, de 27 de julho de 2012, de seu Conselho Deliberativo do FNDE.
Art. 2º Do valor a que alude o artigo 1º desta Lei, R$ 2.457.550,64 (dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta reais e sessenta e quatro centavos) deverão ser aplicados em despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil (folhas de pagamento), de acordo com o que estabelece o artigo 70 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e, R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), em aquisições de bens para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional das crianças (alimentação escolar), de forma a assegurar o acesso e a sua permanência na educação infantil, conforme estabelecido na Resolução nº 29, de 27 de julho de 2012, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Educação, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.807.550,64 (dois milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e cinqüenta reais e sessenta e quatro centavos), destinado a custear as despesas de que trata o artigo 2º desta Lei, assim classificado: 02.07.01 - 12.365.0021.2.145 - 3.1.90.11.00 e 3.3.90.30.00, conforme índice Técnico anexo que fica fazendo pane integrante desta Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.849, de 30 de outubro de 2013, para o quadriênio 2014/2017 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2014, pela Lei nº 6.800, de 1º de julho de 2013, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:
PROGRAMA | OBJETIVO/META |
12 - Educação | Programa de Apoio às Creches |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 9 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL
Secretária de Educação
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
DALCIANI FELIZARDO
Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de abril de 2014.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor do departamento de Administração
ANEXO À LEI Nº 6.902/14
ÍNDICE TÉCNICO
Proc. 9.118/2014
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR - R$ |
CRIAR: |
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02.07.0 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.07.1 | GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS |
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12.365.0021.2.145 | Programa de Apoio às Creches |
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3.0.00.00 | Despesas Correntes |
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3.1.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00 | Aplicações Diretas |
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3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.457.550,64 |
3.3.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 | Aplicações Diretas |
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3.3.90.30 | Material de Consumo | 350.000.00 |
TOTAL GERAL | 2.807.555,64 |
COBERTURA - O valor de R$ 2.807.550,64 (dois milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e cinqüenta reais e sessenta e quatro centavos) será coberto com os recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a título de apoio suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de 0 a 48 meses informadas no Senso Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas com o Poder Público Municipal, nos termos do parágrafo único do artigo 1º e de acordo com as condições estabelecidas nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº 29, de 27 de julho de 2012, de seu Conselho Deliberativo do FNDE.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 9 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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