LEI Nº 6.903, DE 9 DE ABRIL DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 043 de 2014)

 

Confere nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.233, de 30 de maço de 2009, que dispõe sobre concessão de cesta básica aos servidores municipais ativos, na forma que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.233, de 30 de março de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.356, de 24 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, cesta básica aos servidores municipais ativos, cujos vencimentos/salários correspondam, no máximo, ao valor atribuído ao padrão/referência “E/F-8-A” da Tabela de Vencimentos e Salários da Municipalidade.

 

§ 1º O valor mensal da cesta básica será fixado por decreto, não podendo ser superior a uma Unidade Fiscal do Município de Mogi das Cruzes - UFM.

 

§ 2º Não farão jus ao benefício da cesta básica os servidores que estiverem ocupando cargos e empregos públicos de direção, chefia ou assessoramento, assim como aqueles que receberem gratificação cujo valor somado ao vencimento/salário ultrapasse ao valor a que alude o artigo 1º desta Lei. (NR) (...)

 

Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 9 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de abril de 2014. 

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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