LEI Nº 6.906, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 008 de 2014)

 

Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal da “Associação Família do Alto”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMRA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação Família do Alto”, com sede na Rua Newton Alves dos Anjos, nº 213, bairro Vila São Sebastião, Município e Comarca de Mogi das Cruzes, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.522.966/0001-42.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. 

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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