LEI Nº 6.910, DE 23 DE ABRIL DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 035 de 2014)

 

Alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.878/2014, de 08 de janeiro de 2014.

 

O PRESIDENTE DA CÂMRA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.878, de 08 de janeiro de 2014, passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º, com a seguinte redação:

 

§ 4º Ficam isentos da aplicação desta Lei os estabelecimentos que possuam espaço exclusivamente destinado ao consumo do “narguilé”, desde que tal local não se apresente total ou parcial ente fechado, em qualquer um dos lados, por divisória, parede, teto ou telhado edificados no próprio estabelecimento e que possua ventilação e isolamento que impeçam a contaminação de outros ambientes. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. 

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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