LEI Nº 6.905, DE 14 DE ABRIL DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 044 de 2014)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, objetivando mútua cooperação para desenvolver o atendimento médico de urgência e emergência, na modalidade de pronto socorro hospitalar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.543.766/0001-16, com sede na Rua Barão de Jaceguai, 1148, Centro, nesta cidade, objetivando a mútua cooperação entre os partícipes para desenvolver o atendimento médico de urgência e emergência, na modalidade de pronto socorro hospitalar e serviços de apoio de diagnose e terapia - SADT, aos munícipes de Mogi das Cruzes, conjugando recursos de ambos os convenentes, em conformidade com a política municipal de assistência médica.

 

Art. 2º Os termos e as condições do Convênio a que alude o artigo 1º são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 14 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal 

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário de Saúde

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 14 de abril de 2014. 

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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