LEI Nº 6.908, DE 22 DE ABRIL DE 2014

 

Aprova o Contrato de Repasse nº 794463/2013, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Esportes e Grandes Eventos Esportivos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Contrato de Repasse nº 794463/2013 (Processo nº 1010.931-26), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros da União Federal, no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), destinado à implantação de infra-estrutura esportiva no Jardim Santos Dumont, neste Município.

 

Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse a que alude o caput deste artigo, de acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 45.796,79 (quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Programa Esportes e Grandes Eventos Esportivos a que alude o artigo 1º desta Lei são estabelecidos nos Anexos ao Contrato de Repasse que faz parte integrante desta Lei: Condições Gerais - Setor Público, Condições Complementares e Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.08.01 - 27.812.0025.1.008 - 4.4.90.51.00 - Construção, Ampliação e Reforma de Instalações Esportivas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal 

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de esportes e Lazer

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de abril de 2014. 

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor