LEI Nº 6.907, DE 22 DE ABRIL DE 2014

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, dentro do Programa de Infra-estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, do Ministério das Cidades, para a finalidade que especifica, a oferecer garantias, e dá providências correlatas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 98.166.000,00 (noventa e oito milhões, cento e sessenta e seis mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal - CEF e as condições específicas.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução das obras e serviços de adequação urbanística e estrutural/mobilidade urbana - passagem subterrânea da Praça Sacadura Cabral, neste Município, dentro do Programa de Infra-estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, do Governo Federal, conforme proposta nº 003477.02.88/2013-19, selecionada no Anexo da Portaria nº 593, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades, com o objeto adequado aos valores estabelecidos no item 3 do Oficio nº 041/2013/SEMOB/MCIDADES, de 21 de janeiro de 2014.

 

Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do artigo 159 da Constituição Federal e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

 

§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ 3º Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Mogi das Cruzes não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrado com a Caixa Econômica Federal.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º A título de contrapartida, o Poder Executivo fica autorizado a alocar ao contrato de financiamento a que alude o artigo 1º desta lei, de acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais).

 

Parágrafo único. A contrapartida atribuída ao Município a ser alocada no exercício de 2014, para a execução das obras e serviços de adequação urbanística e estrutural/mobilidade urbana - passagem subterrânea da Praça Sacadura Cabral, é de R$ 1.553.728,99 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e três mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos).

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Obras, crédito adicional suplementar no valor de RS 19.556.719,01 (dezenove milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e dezenove reais e um centavo), para reforço da dotação classificada no orçamento vigente sob o nº 02.09.01 - 15.451.0026.1.068 - 4.4.90.51.00, conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, por onde correrão as despesas com a execução das obras e serviços de adequação urbanística e estrutural/mobilidade urbana - passagem subterrânea da Praça Sacadura Cabral, neste Município, no exercício de 2014, dentro do Programa de Infra-estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, do Governo Federal.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo, será coberto com os seguintes recursos provenientes da operação de crédito autorizada por esta lei, nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

 

Art. 6º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Mogi das Cruzes, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Mogi das Cruzes no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.

 

Art. 7º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal 

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

CLAUDIO MARCELO DE FARIA RODRIGUES

Secretário de Obras

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de abril de 2014. 

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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