LEI Nº 6.900, DE 8 DE ABRIL DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 36 de 2014)

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 31.831.768,91 (trinta e um milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas, tendo como Agente Promotor o Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes- SEMAE.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão aplicados obrigatoriamente na execução das obras e serviços de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES na região leste do Município de Mogi das Cruzes, dentro do Programa Saneamento para todos - SPE, Modalidade Esgotamento Sanitário, do Governo Federal, conforme proposta nº 1518.2.0504/2013, selecionada no Anexo II da Instrução Normativa nº 30, de 23 de outubro de 2013, do Ministério das Cidades, especificamente nos seguintes locais: Bairros do Botujuru e da Vila Nova Aparecida e no Conjunto Habitacional Vereador Jefferson da Silva - “Jé”, todos do Distrito de César de Souza; Bairros do Rodeio - Jardim Aracy e Vila Oliveira, correspondente ao Plano Diretor de Esgoto da Região Metropolitana de São Paulo - Tietê Leste, enumeradas como seguem: TL 40, TL 38, TL 36, TL 34, TL 30, TL 28, TL 45 e TL 47.

 

Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

 

§ 1º O dispositivo no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do artigo 159 da Constituição Federal e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

 

§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ 3º Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Mogi das Cruzes não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º A título de contrapartida, o Poder Executivo fica autorizado a alocar ao contrato de financiamento a que alude o artigo 1º desta lei, de acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 1.748.028,05 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil, vinte e oito reais e cinco centavos).

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Obras, crédito adicional especial no valor de R$ 4.017.220,63 (quatro milhões, dezessete mil, duzentos e vinte reais e sessenta e três centavos), destinado à execução das obras e serviços de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES na região leste do Município de Mogi das Cruzes, no exercício de 2014, dentro do Programa Saneamento para Todos - SPE, Modalidade Esgotamento Sanitário, do Governo Federal, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo, será coberto com os seguintes recursos:

 

I- R$ 3.808.100,41 (três milhões, oitocentos e oito mil, cem reais e quarenta e um centavos), provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei, nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores;

II- R$ 209.120,22 (duzentos e nove mil, cento e vinte reais e vinte e dois centavos), provenientes do excesso de arrecadação na forma autorizada pelas disposições da Lei Municipal nº 5.855, de 16 de dezembro de 2005, e em conformidade com o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

 

Art. 6º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Mogi das Cruzes, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes á amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Mogi das Cruzes no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta lei.

 

Art. 7º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.849, de 30 de outubro de 2013, para o quadriênio 2014/2017 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2014, pela Lei nº 6.800, de 1º de julho de 2013, a função de governo, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:

 

FUNÇÃO

PROGRAMA

OBJETIVO/META

17 - Saneamento

0026 - Mogi Crescendo

Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES na Região Leste de Mogi das Cruzes.

 

Art. 8º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 8 de Abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

CLAUDIO MARCELO DE FARIA RODRIGUES

Secretário de Obras

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA E MELO

Diretor Geral do SEMAE

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 8 de abril de 2014.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração 

 

 

ÍNDICE TÉCNICO

Proc. 53.017/2013

 

CRIAR:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

02.09.01

GABINETES E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

17.512.0026.1.069

Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário- SES na Região Leste de Mogi das Cruzes

 

4.0.00.00

Despesa de Capital

 

4.4.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

4.017.220.63

 

COBERTURA:

VALOR - R$

a) com os recursos oriundos de operação de crédito autorizada na forma do inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores 

3.808.100,41

b) com os recursos oriundos do excesso de arrecadação na forma autorizada pelas disposições da Lei Municipal nº 5.855, de 16 de dezembro de 2005, e em conformidade com o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores 

209.120,22

TOTAL GERAL 

4.017.220,63

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 8 de Abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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