LEI Nº 6.914, DE 6 DE MAIO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 023 de 2014)

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação aos profissionais do Magistério da Rede Estadual de Ensino, afastados junto ao Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos profissionais do Magistério da Rede Estadual de Ensino, ocupantes de cargos de Professor I do Ensino Fundamental, que estiverem em exercício em escola municipalizada, afastados junto ao Município de Mogi das Cruzes em virtude da implantação do Programa de Ação de Parceria Educacional com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei nº 6.493, de 23 de Dezembro de 2010, e que participam da formação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, a partir de Maio de 2013.   

 

Art. 2º A gratificação de que trata o artigo 1º desta Lei será concedido, conforme segue:

 

I- No valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) a estadual, conveniado através da municipalização;

II- no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos 11 (onze) professores da rede estadual, conveniados através da municipalização, que atuam nas turmas do 4º e 5º anos, a partir de 4 de maio de 2013. 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.05.01 - 04.123.0019.2.014 - 3.3.90.92.00, por onde correrão as despesas a que alude o artigo 2º, conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 

 

Parágrafo único. O valor di crédito adicional suplementar de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº: 02.05.01 - 28.846.00000.004 - 3.3.90.93.00. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 6 de Maio de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal 

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretaria de Educação

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 6 de Maio de 2014. 

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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