LEI Nº 6.915, DE 19 DE MAIO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 031 de 2014)

 

Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Apoio à Educação de Jovens e Adultos - CRESCER - Unidade Vila Brasileira, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado Centro Municipal de Apoio à Educação de Jovens e Adultos - Crescer - Unidade Vila Brasileira, vinculado ao Departamento de Educação Não Formal da Secretaria Municipal de Educação, estabelecimento de ensino a funcionar na Rua Professor João Gualberto Mafra Machado, 221, 1º e 2º andares, Vila Brasileira, neste Município, destinado a dar condições para que as escolas municipais ofereçam a Educação de Jovens e Adultos - EJA, objetivando a elevação da escolaridade com função qualificadora.    

 

Art. 2º Ao Centro Municipal de apoio à Educação de Jovens e Adultos - CRESCER - Unidade Vila Brasileira, a que alude o artigo 1º desta Lei, incumbem às seguintes atribuições específicas:

 

I- receber e selecionar adolescentes e adultos para orientação  e iniciação profissional em áreas de ofícios específicos.

II- no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos 11 (onze) professores da rede estadual, conveniados através da municipalização, que atuam nas turmas do 4º e 5º anos, a partir de 4 de maio de 2013. 

III- promover cursos de ensino profissionalizante, de curte duração, que assegurem a iniciação profissional, de curta duração, que assegurem a iniciação profissional, em termos de acesso a uma profissão definitiva, de forma a garantir a atividade no mercado de trabalho;

IV- promover o aperfeiçoamento e treinamento periódico de pessoas já iniciadas;

V- propiciar a integração comunitária, por via de trabalho, de pessoas de todo gênero;

VI- desenvolver programas de encaminhamento e aproveitamento de iniciados profissionais no mercado de trabalho;

VII- dar orientação para frequência a outros cursos, de natureza curricular, coadjuvando o respectivo acesso;

VIII- desenvolver programas de orientação social, moral e de saúde a crianças e adolescentes. 

IX- elaborar rol de cursos e de atividades a serem ofertados aos jovens e adultos matriculados na EJA do Sistema Municipal de Ensino;

X- promover periodicamente os cursos solicitados pelas escolas municipais;

XI- realizar cursos avançar na área de informática, enriquecendo o currículo dos alunos, facilitando sua entrada e permanência no mercado de trabalho;

XII- oferecer à população acesso gratuito à internet, através dos Programas Acessa São Paulo ou Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentro Comunitário do Município de Mogi das Cruzes - SP;

XIII- avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, bem como o desempenho dos profissionais envolvidos nesse processo, visando à qualidade dos serviços oferecidos.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotará a unidade escolar a que alude o artigo 1º desta Lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento, ficando autorizado a aplicar o disposto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e atualizações posteriores.   

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 19 de Maio de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal 

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretaria de Educação

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 19 de Maio de 2014. 

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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