LEI Nº 639, DE 6 DE OUTUBRO DE 1954
(Revogada pela Lei nº 649 de 1954)
Concedendo abatimento de 50% nos lançamentos de Imposto Predial e Lixo, nos Distritos da Paz.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a fazer um abatimento de 50% nos lançamentos de Imposto Predial e Lixo, nos Distritos da Paz, inclusive Braz Cubas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 6 de Outubro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Outubro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.