LEI Nº 6.917, DE 26 DE MAIO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 063 de 2014)

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, para os fins que especifica, e dá outras providências. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde (Processo nº 001.0201.000.962/2014), tendo por objetivo promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de Assistência à saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros do Estado, no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), para ocorrer despesas com investimento - aquisição de material de consumo e prestação de serviços para o hospital Municipal Prefeito Waldemar Costa Filho, localizado na Rua Gutermann, esquina com a Av. Capitão Francisco de Almeida, no Distrito de Brás Cubas, neste Município, na forma do respectivo Plano de Trabalho, que passa a constituir parte integrante desta Lei. 

 

Parágrafo único.  As obrigações, limites e demais características do Convênio a que alude o caput deste artigo são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.    

 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional Especial no valor de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), destinado a custear as despesas com a execução do convênio a que alude o artigo 1º classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria do Estado da Saúde.

 

Art. 3º Eventuais encargos que o Município vier a assumir no referido Convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado e tomar as providências necessárias à execução do Convênio de que trata a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Maio de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal 

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretaria de Educação

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de Maio de 2014. 

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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