LEI Nº 6.920, DE 29 DE MAIO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 047 de 2014)

 

Institui “Dia Municipal contra a homofobia e Transfobia” no Município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído, o “Dia Municipal contra a homofobia e a Transfobia” a ser celebrado anualmente todo dia 17 de Maio.

 

Art. 2º No dia 17 de Maio serão realizadas atividades voltadas à conscientização, sensibilização e respeito à diversidade sexual e ao combate à sua discriminação, através de palestras, workshops, espetáculos culturais, podendo participar desses eventos as Entidades Associativas ligadas a movimentos sociais e culturais, Ongs, Sindicatos, Instituições de Ensino Privado e Público Municipal, o Setor Público e Privado.    

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 29 de Maio de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de Maio de 2014.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR FRANCISCO MOACIR BEZERRA DE MELO FILHO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.